Suprema Corte ouve casos sobre busca em celulares

A Suprema Corte iniciou, no dia 29, audiências de casos envolvendo buscas de informações em celulares apreendidos com suspeitos de crimes. A discussão gira em torno da necessidade de autoridades policiais obterem mandados de busca para vasculhar informações em celulares confiscados. No primeiro caso, Riley v. California, tribunais inferiores sustentaram a investigação no celular do acusado. No segundo caso, United States vs. Wurie, a Corte de Apelações do 1o. Circuito resguardou o direito à privacidade do réu, revertendo condenação baseada em provas obtidas em seu aparelho. A disseminação dos smartphones faz com que suspeitos detidos por quaisquer ofensas, como infrações de trânsito, possam ter sua vida vasculhada pelas autoridades. O juiz Antonin Scalia sugeriu que buscas sem mandado fossem realizadas apenas em conteúdos relacionados ao crime pelo qual o suspeito foi detido. O juiz Anthony Kennedy, por sua vez, considera a possibilidade de buscas sem autorização apenas em casos de ofensas sérias, impedindo a prática no caso de crimes menores. Organizações de imprensa, como o The New York Times, têm apoiado limites nas investigações em smartphones, apontando para o risco de exposição de fontes anônimas em caso de buscas ilimitadas sem mandato. O defensor público Michael Dreeben comparou a verificação de dados em celulares a outros itens confiscados, como documentos ou fotos carregados pelos detidos. Caso a Corte opte pela necessidade de mandados, Dreeben argumenta que ao menos as informações referentes à investigação em questão deveriam estar fora das limitações. Especialistas, no entanto, questionam os critérios de diferenciação entre dados relevantes ou não.

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