Suprema Corte mantém mandados de buscas para celulares

A Suprema Corte decidiu, no dia 25, pela necessidade de mandados de busca para que policiais vasculhem informações em celulares apreendidos com suspeitos de crimes. O assunto entrou pra discussão em abril com os casos Riley v. California e United States v. Wurie. A decisão unânime fez prevalecer os direitos de privacidade sobre a possibilidade de autoridades policiais recolherem informações em celulares confiscados. A deliberação foi encabeçada pelo chefe de Justiça John Roberts. A opinião da Corte considerou que o fato da tecnologia possibilitar acesso facilitado a informações em celulares não exclui o direito de privacidade dos cidadãos. A necessidade de mandado será dispensada apenas em situações em que autoridades policiais ou terceiros estejam ameaçados. Em declaração separada de seus colegas, o juiz Samuel Alito disse preferir que legisladores decidissem sobre as regulamentações de privacidade ao invés dos tribunais. O senador Patrick Leahy (D-VT) aproveitou a decisão da Corte para chamar a atenção do Congresso sobre tais assuntos. Leahy apresentou no ano passado a iniciativa bipartidária Electronic Communications Privacy Act, que trata da regulamentação de buscas em e-mails. O senador Ron Wyden (D-OR) também pediu apoio a uma proposta de sua autoria que legisla sobre o acesso a dados de GPS. Especialistas afirmam que a discussão revela o esforço de adaptar a Quarta Emenda à era digital. A porta-voz do Departamento de Justiça, Ellen Canale, declarou que o órgão pretende trabalhar em conjunto com as forças policiais para garantir que a decisão da Corte seja implementada.

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