Corte afirma autonomia dos estados sobre ações afirmativas

A Suprema Corte reafirmou, no dia 29, a autonomia dos estados para regulamentar processos de seleção e políticas de ação afirmativa em suas universidades públicas. A discussão veio à tona com o caso Schuette v. Coalition to Defend Affirmative Action, que questionava uma lei estadual de Michigan. Conhecida como Proposta 2, a legislação proíbe a utilização de critérios raciais nos processos seletivos de universidades no estado. A decisão da Corte teve 6 votos a favor e 2 contra a manutenção da lei, com a juíza Elena Kagan abstendo-se do caso por envolvimento prévio com o assunto em cargo anterior. Mesmo com diferenças de argumentação entre os juízes, a opinião da maioria sustentou que não caberia à Suprema Corte interferir em uma decisão estadual dessa natureza. O juiz Anthony Kennedy expressou opinião moderada, reconhecendo as dificuldades das minorias raciais, mas terminou por defender o direito do estado de Michigan de decidir sobre questões internas. O dissenso foi expresso pelas juízas Sonia Sotomayor e Ruth Ginsburg, que argumentaram que as prerrogativas constitucionais dos estados não poderiam ser aplicadas sem levar em conta os efeitos de séculos de discriminação racial. Sotomayor defendeu abertamente ações afirmativas e a proteção dos direitos das minorias. Atualmente, os estados de Arizona, Califórnia, Flórida, Nebraska, New Hampshire, Oklahoma e Washington possuem proibições similares a Michigan. Desde o início da Proposta 2, a Universidade de Michigan constatou a queda de 33% das inscrições de negros, mesmo com o aumento de 10% no número absoluto de candidatos, segundo o Sindicato de Liberdades Civis Americanas.

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