Suprema Corte declara reforma da saúde constitucional

A Suprema Corte divulgou, no dia 28, decisão sobre a reforma da saúde de 2010 declarando a constitucionalidade da lei. A questão principal recaía sobre o mandato individual, dispositivo que obriga todos os cidadãos a adquirir plano de saúde, sob pena de multa. Autor da opinião da maioria, o presidente da Corte, John Roberts, rejeitou o argumento defendido pelo governo de que o mandato estaria de acordo com a autoridade do Congresso em regulamentar o comércio entre os estados. Apesar disso, Roberts considerou a penalidade instaurada pelo mandato individual como um imposto, estando assim dentro do poder do Congresso de criar novas taxas. A sentença teve 5 votos contra 4, e a posição de Roberts foi surpreendente. O Chefe de Justiça fora nomeado por George W. Bush e é considerado um juiz conservador. Por outro lado, a Corte rejeitou parte da legislação referente ao Medicaid. O programa, que é financiado conjuntamente por União e estados, será expandido para cobrir indivíduos com renda até 133% da linha de pobreza. De acordo com a lei, o governo não faria o repasse de fundos aos estados que não implementassem a expansão. A decisão da Corte proíbe a retenção de fundos, dando aos estados maior margem de escolha sobre a expansão uma vez que não perderão o financiamento vigente. A opinião da minoria foi escrita por Anthony Kennedy, considerado por muitos como o juiz que poderia se alinhar com a ala liberal da Corte. Para os quatro juízes contrários à sentença, a reforma é repleta de mecanismos complexos que estendem a autoridade do Congresso e deveria ser declarada como inconstitucional.

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