Suprema Corte analisa violação a direitos humanos pela Shell
A Suprema Corte declarou, no dia 17, aceitar a abertura do caso contra a petrolífera holandesa Royal Dutch Shell, acusada de cumplicidade em abusos aos direitos humanos na África. O processo começou em 2002, quando doze nigerianos moveram uma ação em um tribunal de Nova Iorque. Os queixosos alegaram que uma subsidiária da empresa Shell ajudou o governo da Nigéria em torturas e execuções no país africano durante a década de 90. O caso chegou à Suprema Corte após primeiras instâncias considerarem a legislação Alien Tort Statute (ATS, na sigla em inglês), que fundamentou a ação dos nigerianos, como não aplicável a empresas, mas somente a indivíduos. A lei, aprovada em 1789 pelo primeiro Congresso dos EUA, permite que estrangeiros movam processos judiciais no país referentes a violações ao direito internacional ocorridas em território estrangeiro. Pouco usada por quase dois séculos, a legislação foi mais invocada na década de 80, sobretudo em casos envolvendo direitos humanos. Porém o texto da lei não é claro, e já houve decisões contraditórias sobre a responsabilização de atores não-estatais, principalmente empresas. Enquanto o tribunal de Nova Iorque considerou que a Shell não poderia ser responsabilizada, outra corte aceitou julgar caso contra a petrolífera Exxon Mobil, acusada de violar direitos humanos na Indonésia. A decisão final sobre as violações por parte da Shell deve ser tomada pela Suprema Corte em meados do ano que vem. As penalidades empregadas em casos anteriores envolvendo a ATS foram, geralmente, ações indenizatórias.