Suprema Corte pode julgar ações afirmativas

Dois casos em Cortes de Apelação podem fazer com que políticas de ação afirmativa sejam julgadas pela Suprema Corte. Após terem suas admissões negadas, dois estudantes brancos iniciaram um processo contra a Universidade do Texas. Em decisão inesperada, a Corte de Apelação do 5o Circuito, uma das mais conservadoras do país, apoiou a política de admissão baseada em raças. Após a recusa da Corte em reabrir o caso, os pleiteantes levaram a disputa para a Suprema Corte. Já em Michigan, uma lei de 2006 proíbe escolas públicas de dar tratamento preferencial com base em critérios étnicos ou sexuais. Em julho, a Corte de Apelação do 6o Circuito julgou que a norma viola a Cláusula de Proteção Igualitária da 14a. Emenda à Constituição. Em 12 de agosto, o procurador-geral do estado, Bill Schuette, pediu a revisão da decisão, ameaçando levar o caso até a Suprema Corte, se necessário. Esta não é a primeira vez que ações afirmativas seriam julgadas em última instância. Em 2003, no caso Gratz v. Bollinger, a Suprema Corte decidiu que a política de admissão para graduação da Universidade de Michigan era inconstitucional por ter um sistema rígido de concessão de pontuação com base em critérios raciais. Todavia, no caso Grutter v. Bollinger do mesmo ano, a Corte sustentou o processo de admissão da faculdade de Direito da mesma universidade, que também contava com critérios raciais. A juíza Sandra O’Connor afirmou ser de interesse do governo a diversidade racial nas instituições de ensino. Com a atual configuração conservadora da Suprema Corte, entidades de defesa de direitos civis temem um retrocesso na aplicação de políticas afirmativas.

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